Assistido pelo gerente do Edifício e secretária;
Atendimento pessoal (horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas);
Comparecimento às Assembléias Gerais do Condomínio
Elaboração de atas, circulares, correspondências, notificações, editais de convocações, etc.;
Atuação junto às repartições públicas, municipais, estadual e federal dos assuntos relacionados ao Condomínio;
Fiscalização e relação das providências necessárias anotadas nos relatórios de vistorias do fiscal (mensal);
Elaboração do mapa econômico/financeiro das necessidades do Condomínio;
Orientação quanto à interpretação e atuação da Convenção Condominial, a Lei nº 4.591, os Regulamentos Internos, entre outros;
Todos e quaisquer esclarecimentos quanto às atividades em regime de Condomínios.
Controle dos seguros obrigatório e legal do Condomínio.
Orientação quanto às normas atuais de segurança de incêndio com cursos a Zeladores e a Condôminos e adequação às normas pelo Edifício.
Suprimentos (cotações de produtos e serviços necessários à boa administração do Edifício, compras, etc.);
Acatar as determinações, instruções e deliberações transmitidas nas Assembléias Gerais e dar o devido encaminhamento do que lhe for pertinente, como também nortear a administração com base nas diretrizes estabelecidas na Lei n. 4.591, na Convenção Condominial e de seus Regulamentos.
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