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Cobrança/Cadastro/Arquivo

Emissão dos avisos para recolhimentos das receitas, tanto ordinárias, como extraordinárias, através de ficha de compensação bancária, extensiva a todos os bancos comerciais credenciados no sistema;

Controle das emissões, com base no aprovado nas Assembléias Gerais de Condomínio e de acordo com as frações ideais de cada unidade autônoma;

Controle das multas regulamentares aplicadas;

Manutenção de cadastro atualizado dos proprietários;

Cobranças extrajudiciais (quotas em atraso até 90 dias);

Comparecimento às audiências de rito sumaríssimo de cobrança de quotas;

Remessa a todos os Condôminos, com antecedência, de no mínimo 5 (cinco) dias, os avisos para recolhimento das quotas;

Remessa de carta de cobrança amigável vinte (20) dias após o vencimento da quota.

Serviços de boy e mensageiros para entrega e recolhimento de correspondências, circulares, atas, contas a pagar, avisos de cobrança, etc.;

Arquivo do acervo documental do Edifício (livros, cópias de balancetes, Convenção e Especificação do Condomínio, plantas aprovadas, habite-se, correspondências recebidas e emitidas, contrato com fornecedores e firmas de manutenções diversas).

Pastas com a documentação contábil de caixa mensal serão guardadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 206 - § 5o, I do Novo Código Civil.

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